Como funciona o reajuste de mensalidade?

O valor da mensalidade poderá ser reajustado anualmente e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos e índice do INPC, conforme previsão constante da Lei n.º 9.870/99 e do Decreto n.º 3.274/99. Na falta do referido índice, será adotado nesta ordem o IGP-M, o IPCA, ou qualquer outro que venha a ser criado e regulamentado por lei.