Lei de acessibilidade nas universidades: conheça seus direitos

Postado em 28 de ago de 2022
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Você sabe como funciona a lei de acessibilidade nas universidades?

As pessoas com deficiência (PcD) têm o direito à educação garantido pela Constituição Brasileira, mesmo que na prática muitas instituições de ensino ainda estejam atrasadas nesse sentido. 

Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir uma educação inclusiva e de qualidade. 

Neste artigo, vamos falar sobre a relação entre acessibilidade e Ensino Superior. Fique conosco e conheça os seus direitos! Confira:

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Acessibilidade e Inclusão: panorama brasileiro

De acordo com levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2021, existem mais de 17 milhões de pessoas com deficiência no Brasil

Apesar de configurar uma parcela expressiva da população e terem seus direitos de acessibilidade e inclusão social garantidos pela legislação, os PcD ainda enfrentam diversos desafios para ter uma vida plena e usufruir de todos os direitos enquanto cidadãos.

A desigualdade ainda é uma realidade muito presente no dia a dia desse grupo de pessoas.  

Segundo a mesma pesquisa do IBGE, apenas 28,3% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar (14 anos ou mais de idade) se posicionam na força de trabalho brasileira. Entre as pessoas sem deficiência, o índice sobe para 66,3%.

O preconceito é um dos fatores que afasta esse grupo do mercado de trabalho, mas não é o principal. Quase 68% da população com deficiência não têm instrução ou possui ensino fundamental incompleto, o que torna difícil a inserção no mercado de trabalho. 

Essa desigualdade de acesso à educação tem diversas causas, mas a falta de preparo das instituições de ensino, tanto dos professores e aulas quanto da estrutura física, está no topo da lista.

PcD no ensino superior

De acordo com dados do IBGE, o percentual de PcD nas universidades não chega a 1%.

De 2017 para 2018, houve um crescimento de 70% no número de pessoas com deficiência matriculados nas universidades por meio da reserva de vagas, de acordo com o Censo Superior da Educação

O número de matriculados PcD com cotas passou de 2.962 (0,04% do total de matriculados), em 2017, para 5.053 (0,06% do total de matriculados), em 2018.

Apesar do crescimento, essa parcela da população ainda representa apenas 0,52% do total de matriculados em cursos de graduação do Ensino Superior, com 43.633 estudantes em 2018.

Mesmo que o percentual ainda seja baixo, as novas tecnologias assistivas possibilitam que esse número cresça ainda mais nos próximos anos. 

Para isso, é essencial conhecer os seus direitos e exigir que as instituições de ensino superior cumpram seu papel diante da lei.

A seguir, trazemos detalhes sobre a lei da acessibilidade e as principais diretrizes sobre educação inclusiva.

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O que dizem as leis de acessibilidade sobre educação

lei da acessibilidade - computador com teclado alternativo em braille

No Brasil, as discussões teóricas sobre a educação das pessoas com deficiência tiveram início com a Constituição Federal de 1988. 

Contudo, as políticas destinadas à inclusão das PcD apenas ganharam repercussão no Brasil com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº.9.394/96).

Essa lei destinou o Capítulo V à Educação Especial, sendo esta uma modalidade de ensino transversal, presente desde a educação infantil ao ensino superior. 

Ou seja, uma educação igualitária e de qualidade é um direito básico dos estudantes com deficiência em todas as etapas da vida escolar e acadêmica. 

Segundo essa legislação, é dever dos sistemas de ensino assegurar para as pessoas com deficiência: 

  • currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
  • terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
  • professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
  • educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
  • acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Alguns anos mais tarde, também foi promulgada a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em 2015. Atualmente, essa é a principal legislação destinada a assegurar e a promover igualdade de condições, exercício de direitos e liberdades fundamentais para as pessoas com deficiência. 

Seu objetivo é garantir a inclusão social e o direito à cidadania para as PcD. 

Em seu Art. 27, a LBI estabelece que a educação é um direito da pessoa com deficiência, sendo essencial que o sistema educacional seja inclusivo em todos os níveis, levando em conta suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

De acordo com essa legislação, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Ao poder público, cabe assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

  • sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
  • aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
  • projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
  • oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
  • adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
  • pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
  • planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
  • participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
  • adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
  • adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
  • formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
  • oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
  • acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
  • inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
  • acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
  • acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
  • oferta de profissionais de apoio escolar;
  • articulação intersetorial na implementação de políticas públicas

Essas são as principais exigências que o poder público cobra dos sistemas de ensino para proporcionar uma educação inclusiva e acessível para todas as pessoas.

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O que as instituições de ensino superior devem oferecer aos estudantes com deficiência 

Como mencionamos no tópico anterior, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) afirma, em seu Art. 27, que a educação é um direito da pessoa com deficiência e que o sistema educacional deve ser inclusivo em todos os níveis. Lembra?

Contudo, na prática, muitas instituições de ensino não cumprem essas obrigações. 

É por isso que o MEC (Ministério da Educação) colocou a acessibilidade como um dos requisitos para credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de cursos superiores.

Ou seja, as universidades precisam estar acessíveis, seguindo a legislação em vigor, para poderem oferecer seus cursos. 

Caso não ofereçam acessibilidade, as instituições de ensino superior perdem pontos e correm até mesmo risco de não ter seu credenciamento autorizado.

lei-da-acessibilidade - pessoa de cadeira de rodas em uma calçada

Cada deficiência – física, visual, auditiva, cognitiva etc. – exige ações de acessibilidade diferentes. 

Pessoas cegas, por exemplo, precisam de inclusão arquitetônica dentro do ambiente da universidade e de diversas tecnologias assistivas para acompanhar as aulas e acessar os conteúdos virtuais. 

Outro exemplo são as pessoas surdas, que têm como primeira língua a Libras (Língua Brasileira de Sinais). 

Essa população não compreende bem as línguas orais, como o português, e depende da acessibilidade em Libras para se comunicar de forma plena. 

Dessa forma, é dever das universidades contar com intérpretes Libras e ferramentas de tradução em todas as atividades acadêmicas. 

Além disso, todas as universidades devem contar com profissionais especializados em educação inclusiva para dar a assistência necessária às PcD. 

Também é dever das instituições de ensino garantir que seu corpo docente esteja preparado para atender às necessidades dos estudantes com deficiência.

Abaixo, apresentamos os principais critérios de acessibilidade que devem ser cumpridos pelas universidades:

Acessibilidade arquitetônica

As universidades devem promover a adequação de espaços e a extinção de barreiras físicas dentro de seus ambientes, incluindo salas de aula, auditórios, bibliotecas, locais de convivência, entre outros. 

Rampas, elevadores, banheiros adaptados, calçadas com piso tátil, mobiliário que atenda às necessidades posturais são alguns exemplos de acessibilidade arquitetônica. 

Acessibilidade programática e metodológica

A acessibilidade programática e metodológica diz respeito à queda de barreiras nas metodologias de ensino com intuito de incluir todas as pessoas durante as aulas e outras atividades acadêmicas.

O uso de materiais em braile pelos professores e textos com as letras ampliadas são alguns exemplos. 

Acessibilidade instrumental

A acessibilidade instrumental visa superar barreiras em utensílios, instrumentos e ferramentas de estudo. Nesse caso, as tecnologias assistivas são os principais aliados das PcD.

O termo tecnologias assistivas se refere a uma série de recursos utilizados para ajudar pessoas com deficiência com suas habilidades funcionais, tornando sua vida mais fácil e independente e promovendo melhor qualidade de vida e inclusão social. 

As tecnologias assistivas agem de forma a ampliar a mobilidade, comunicação e habilidades de aprendizado.

Confira alguns exemplos de tecnologias assistivas para o contexto educacional:

  • Recursos de acessibilidade em computadores e outros dispositivos digitais
  • Lupas manuais ou eletrônicas;
  • Softwares ampliadores de tela;
  • Rampas de acesso a calçadas e a prédios;
  • Ferramentas para audiodescrição e audiotexto;
  • Aplicativos e ferramentas para tradução Libras/português.

O EAD como ferramenta de educação inclusiva 

No ensino a distância, o estudante assiste às aulas em casa, realizando provas e atividades laboratoriais em encontros presenciais esporádicos nos polos da instituição de ensino. 

Ou seja, todo o dia a dia do estudante se passa no ambiente digital de aprendizagem, que oferece diversos recursos de acessibilidade, como aumento da letra, audiotexto, legendas e vídeos em libras.

Em função dessas características, o EAD se torna uma ótima opção para pessoas com deficiência. Afinal, ele contribui para a autonomia dos estudantes, fazendo com que eles superem as barreiras dos centros urbanos e respeitem seu ritmo de aprendizagem individual. 

É por isso que nos últimos anos o EAD tem se tornado uma verdadeira ferramenta de inclusão social, possibilitando que diversos perfis de estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade e que respeita suas individualidades e necessidades.

Mariana Moraes

Por Mariana Moraes

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